Registro de Domínio
A PRODAM responde, pelo domínio “am.gov.br” para fornecimento de subdomínios e prestação de serviço de DNS para todos os órgãos e entidades públicas do Estado do Amazonas (secretarias estaduais, conselhos, agências, empresa, prefeituras municipais, câmaras, etc).
Conheça nossos planos:
DESCRIÇÃO | REQUISITO | PERÍODO | VALOR PLANO |
CRIAÇÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE DOMÍNIO |
COM HOSPEDAGEM |
1 ANO | R$ 41,73 |
COM HOSPEDAGEMM |
5 ANOS | R$180,83 | |
SEM HOSPEDAGEM |
1 ANO | R$ 55,64 | |
SEM HOSPEDAGEM |
5 ANOS | R$ 255,94 |
Passos para adquirir este serviço conosco:
- Faça aqui o download do requerimento e do contrato preencha todos os campos em papel timbrado do Órgão, Prefeitura ou Câmara. Os documentos devem ser devidamente assinado pelo responsável legal do órgão e encaminhado em formato PDF para sacp@prodam.am.gov.br.
- As informações quanto a forma de pagamento do valor do serviço será fornecida pela equipe de analistas comerciais;
- No caso de atualização de domínio ou criação de sub-domínio preencha o requerimento e envie em formato PDF para sacp@prodam.am.gov.br.
Observações importantes:
- O requerente receberá e-mail com número do chamado aberto e posteriormente receberá email confirmando o atendimento do serviço solicitado. Após este período, é necessário que o provedor contratado (caso haja) realize a configuração do arquivo de zona para responder pelo domínio solicitado e os apontamentos necessários como FTP, e-mail, www etc.
- O contato administrativo deve ser necessariamente ligado à administração da instituição solicitante prefeito, vice-prefeito e secretário, que endossa o pedido do registro;
- O contato técnico será o responsável pela configuração e manutenção do domínio, que irá interagir com a PRODAM em eventuais necessidades.
- Para que o domínio solicitado funcione é necessário que os servidores de nomes (DNS) primário e secundário estejam operacionais.
- O registro de .am.gov.br é mantido anualmente.
- O orgão/entidade é responsável por hospedar o seu sítio, seja em infraestrutura local ou contratada de um provedor ou poderá hospedar na Prodam, sendo este um outro serviço com outro preço anual.
- Os nomes permitidos para órgãos municipais devem estar de acordo com os seguintes critérios:
Prefeituras
cidade.am.gov.br ou pmcidade.am.gov.br
Onde “cidade” é o nome do Município e “pm” é a abreviação de “Prefeitura Municipal”.
Ex (pmmanaus.am.go.br ou manaus.am.gov.br)
Câmaras
cmcidade.am.gov.br ou camaramanaus.am.gov.br
Onde “cidade” é o nome do Município e “cm” é a abreviação de “Câmara Municipal”.
Ex (cmmanaus.am.gov.br camaramanaus.am.gov.br)
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos contate nossa Central de Serviços
Ligue gratuitamente: 0800-0922626
Interurbano e celulares: (92) 2121-6490
Email: sacp@prodam.am.gov.br