Brigada de Incêndio
A Brigada de Incêndio é uma exigência do Corpo de Bombeiros, Prefeituras e obtenção das Normas ISO.
É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.
Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos deverão constituir sua Brigada de Incêndio.
As vantagens da constituição da Brigada são:
a) Adequação da empresa às legislações;
b) Proteção do patrimônio e meio ambiente;
c) Prevenção e extinção de incêndios;
d) Proteção e salvamento de vidas.
As Legislações que regulamentam o assunto são:
a) Norma Regulamentadora (NR-23) do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/1978.
b) Instrução Técnica (IT 17/2011) do Decreto Estadual Nº 56819/2011 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
c) Norma Brasileira de Registro (NBR 14.276) da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
a) Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
b) Experiência anterior como brigadista;
c) Possuir boa condição física e boa saúde;
d) Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
e) Ter responsabilidade legal;
f) Ser alfabetizado.
Caso algum candidato não atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.
A Brigada de Incêndio deverá ser constituída:
a) de acordo com o ramo de atividade da empresa, quantidade de funcionários e grau de risco.
b) por funcionários de todos os departamentos e de todos os turnos de trabalho da empresa. Para os números mínimos de brigadistas, devem-se prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.