Manaus, 29 de Março de 2023
Call Center: 0800-0922626 / (92) 2121-6490

Brigada de Incêndio

A Brigada de Incêndio é uma exigência do Corpo de Bombeiros, Prefeituras e obtenção das Normas ISO.

É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.

Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos deverão constituir sua Brigada de Incêndio.

As vantagens da constituição da Brigada são:

a) Adequação da empresa às legislações;

b) Proteção do patrimônio e meio ambiente;

c) Prevenção e extinção de incêndios;

d) Proteção e salvamento de vidas.

 

As Legislações que regulamentam o assunto são:

a) Norma Regulamentadora (NR-23) do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/1978.

b) Instrução Técnica (IT 17/2011) do Decreto Estadual Nº 56819/2011 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.

c) Norma Brasileira de Registro (NBR 14.276) da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:

a) Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

b) Experiência anterior como brigadista;

c) Possuir boa condição física e boa saúde;

d) Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;

e) Ter responsabilidade legal;

f) Ser alfabetizado.

Caso algum candidato não atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.

 

A Brigada de Incêndio deverá ser constituída:

a) de acordo com o ramo de atividade da empresa, quantidade de funcionários e grau de risco.

b) por funcionários de todos os departamentos e de todos os turnos de trabalho da empresa. Para os números mínimos de brigadistas, devem-se prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.