Artigo 1 – As 5 principais garantias trazidas pela LGPD
No que diz respeito à garantia da liberdade e da privacidade das pessoas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz garantias importantes para o titular do dado. Conheça quais são essas garantias.
A sociedade da informação é caracterizada, entre outros vieses, pela ressignificação de alguns conceitos, entre eles o da intimidade e o da privacidade. No mundo digital, esses conceitos ganham outra dimensão e precisam de novos dispositivos para sua garantia, acessibilidade e manutenção da segurança das informações.
1. O Consentimento
A LGPD garante ao titular dos dados o poder de escolher quem são as pessoas ou empresas que poderão tratá-los.
Se, por exemplo, você permitir que uma empresa use seus dados e ela fizer parte de um grupo econômico que possui outras empresas, estas outras não terão permissão direta para utilizar seus dados sem a permissão explícita para este fim.
Um outro exemplo, se você informou seus dados para realizar a inscrição em um curso on-line e a finalidade da coleta é a produção de certificado, declarações e o envio de informações sobre o curso, esses dados não podem ser utilizados para outro fim, como envio de publicidade, por exemplo.
Nesse caso, a empresa deve pedir também o consentimento para esse tipo de envio.
2. Acesso aos dados
É garantido o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito. Será obrigatório responder quais tratamentos são feitos com os dados e por quanto tempo o dado será utilizado.
O controlador pode se resguardar de detalhes que dizem respeito a segredo comercial ou industrial, mas deve dar detalhes suficientes ao titular, assegurando que ele esteja protegido e que não haverá vazamento de seus dados.
O titular poderá pedir ao controlador detalhes que garantem que os dados estão protegidos, tanto em relação à segurança de acesso indevido quanto em relação à prestação de contas sobre as medidas eficazes que protegem os dados.
3. O direito de correção ou eliminação
O titular do dado também pode pedir a correção de dados que estejam incompletos ou desatualizados.
Além disso, o titular pode pedir a exclusão de suas informações do banco de dados do controlador.
Neste caso, o controlador deve informar ao titular quais são as consequências do não tratamento de dados pelo controlador, e mesmo se a remoção é possível.
Quando esta solicitação chegar ao controlador, ele deve informar sobre o pedido de cancelamento a todos os controladores que também compartilharam o dado do titular.
E eles também devem remover esses dados das suas bases.
4. O direito da gratuidade
As informações sobre os dados que o controlador possui e realiza tratamento, quando solicitadas pelo titular, devem ser fornecidas de forma simples e gratuita.
Portanto, você não deve pagar para saber quais informações um terceiro tem sobre você.
5. Revogação do Consentimento
O consentimento dado ao controlador para o tratamento de seus dados pode ser revogado a qualquer momento.
É dever do controlador facilitar as formas de revogação desse consentimento.
Um exemplo são os links para se descadastrar e parar de receber newsletter e e-mails informativos de determinada empresa, que um dia você possa ter se cadastrado para receber por meio do fornecimento de informações pessoais.
Artigo 2 – O que é a PRIVACIDADE DOS DADOS
A privacidade surgiu há muitos séculos, veio com o nascimento das cidades, bem como pela necessidade que o homem tinha de não ser violado em sua vida e intimidade.
Ela apareceu não como a realização de uma exigência natural de cada indivíduo, mas como a aquisição de um privilégio por parte de um grupo e que, ao longo da história, foi legalmente validado e ampliado os demais cidadãos do lugar.
Privacidade e a Constituição de 1988
A privacidade que a LGPD vem assegurar, começou lá atrás, na Constituição Federal de 1988, quando a Carta Magna garantiu em seu artigo 5º a inviolabilidade da privacidade da pessoa.
A privacidade faz parte do conceito fundamental do Estado Democrático de Direito, ao redor do qual se estabelece uma relação jurídica, onde o elemento básico é o dever de abstenção e de sigilo, ou seja, de não intromissão a determinados aspectos pessoais do indivíduo.
O resguardo da privacidade impõe, portanto, uma obrigação de não fazer, de silenciar.
Nos dias atuais…
Nos dias atuais, com o uso da internet deixamos pegadas e rastros no mundo virtual sem nos darmos conta disso. Acontece no acesso a plataformas de jogos online, em interações nas redes sociais, no uso dos diversos aplicativos que baixamos em nossos smartphones, em compras virtuais e mais uma infinidade de situações.
A maioria dos websites possuem os chamados “testemunhos de conexão” ou cookies, que são pequenos arquivos que armazenam nossa informação cada vez que acessamos um site pela primeira vez – descarregados em nosso aparelho incluem rastreadores que servem para configurar um perfil nosso em função das buscas que fazemos.
Daí por que as informações pessoais protegidas pela LGPD são aquelas determinadas ou determináveis. Ou seja, quaisquer dados que permitam a identificação de uma pessoa natural ou os tornem possíveis, tais como: nome; sobrenome; e-mail; numeração de documentos e de cartões de crédito; dados bancários; informações médicas; localização; endereços de IP; e cookies.
A LGPD prevê a proteção integral de sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso às suas informações para correções e pronto atendimento caso você queira excluir seus dados, dentre outros.
Aqui está seu infográfico