Para que terceiros façam coleta e tratamento de dados pessoais é necessário se encontrar em uma das 10 justificativas trazidas pela lei. Porém, rol dos dados pessoais, há aqueles com os quais o cuidado deve ser ainda maior. Eles exigem mais atenção! Então, vamos falar dos Dados Pessoais Sensíveis, descobrir quais dos nossos dados são classificados como sensíveis e as hipóteses de tratamento?
Vem com a gente.
O inciso II, do artigo 5º da LGPD, traz a definição de dados sensíveis, afirmando que são os que revelam sobre a “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.” De uma pessoa. São aqueles dados que podem levar à identificação de uma pessoa e, por esse motivo, devem ser considerados e tratados como dados sensíveis.
Hipóteses para tratar dados sensíveis (art.11)
As hipóteses para o tratamento de Dados Sensíveis estão no artigo 11 da LGPD e são duas: o obrigatório consentimento explícito da pessoa para coleta e tratamento de seu dado e; sem o consentimento do titular, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define que isso é possível quando for indispensável em situações ligadas: a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; a um direito, em contrato ou processo; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o titular.
A gente tem conteúdo sobre as situações em que o consentimento é dispensado, veja aqui.
É importante lembrar que mesmo em situações de exceção devem ser seguidas as regras de proteção que mencionamos você encontra no nosso artigo sobre tratamento e consentimento, que trata como fundamental que o objetivo da coleta e que o uso dos dados seja claramente exposto ao titular.
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